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quarta-feira, 22 de junho de 2011

MARCO BRASIL -- VIAGEM AO CEU!!!

MÚSICA SONHO DE UM CAMINHONEIRO

Algumas dicas e curiosidades sobre animais...

Junte-se a nós!

Cobaia da ciência, roedor da pradaria vira símbolo de fidelidade nos EUA - Ratazana é uma das poucas espécies com relacionamento monogâmico. Um roedor pouco conhecido no Brasil está virando símbolo de amor e fidelidade nos Estados Unidos. Casais apaixonados aproveitam o Dia dos Namorados, celebrado no restante do mundo em 14 de fevereiro, para presentear seus companheiros com uma ratazana da pradaria (prairie vole, em inglês) de pelúcia ou porcelana.
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Estudo com pássaros traz novos dados sobre infidelidade feminina- Fêmea de mandarim troca de parceiro sem benefício aparente. Cientistas apontam origem genética para comportamento sexual.Uma nova pesquisa aumenta a dúvida dos cientistas em relação ao comportamento sexual dos animais. A teoria mais aceita diz que todas as ações podem ser explicadas por alguma razão lógica. Tudo que um animal faz tem o objetivo implícito de obter alguma vantagem.
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"Designer Dogs – Os chamados "Designer Dogs"ou Cães Híbridos" se tornaram muito populares nos últimos dois anos nos Estados Unidos, Austrália, Canadá e Inglaterra. No Brasil, os cães híbridos, ainda são aqueles nascidos por acaso ou por acidente de cruzas indesejadas. Esses cães surgiram de cruzamentos de diferentes raças.
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Raro macaco-prego albino é entregue ao Ibama no Pará. - Animal era mantido em cativeiro na região de Breves.Ele está magro devido a má alimentação e teve as presas serradas. Um morador da região de Breves, no Pará, entregou um macaco-prego macho albino ao Ibama. O macaco, segundo ele, foi abandonado por alguém que o mantinha em cativeiro.
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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Algumas dicas sobre algum,incetos,animais e peixe boi

Bolha de ar construída por aranha mergulhadora funciona como 'guelra' - Estudo revelou que teia que aracnídeo constrói e enche de ar absorve oxigênio difuso na água e elimina monóxido de carbono. A teia que aranhas mergulhadoras constroem e enchem de ar para formar uma bolha funciona como uma guelra de peixe, permitindo que os aracnídeos permaneçam embaixo da água por longos períodos de tempo, revelou um estudo.
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Hibernação ajuda morcegos a viver mais após contrair raiva, diz estudo - Período com metabolismo reduzido permite reprodução do animal. Trabalho foi divulgado em publicação da Academia de Ciências dos EUA. O ato de hibernar pode poupar morcegos de morrerem por conta da raiva - doença causada por vírus e que infesta outros mamíferos como o cachorro - antes da reprodução. O estudo foi divulgado em uma publicação da Academia de Ciências norte-americana (PNAS, na sigla em inglês).
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Fóssil de peixe-boi extinto é descoberto nas Filipinas - Expedição italiana revelou restos de animal vivo há 20 milhões de anos. Mamífero tinha 180 centímetros de comprimento. Os ossos de uma extinta espécie de peixe-boi que viveu em torno de 20 milhões de anos atrás foram descobertos em uma caverna nas Filipinas por uma equipe de cientistas italianos, informou o chefe da expedição.
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Peixe Boi- Sua caça está proibida oficialmente desde 1971 mas, o seu número vem diminuindo assustadoramente a cada ano. O método de caça é muito cruel: o peixe-boi respira ar como outros mamíferos, por causa disso, periodicamente, ele vem até superfície da água para respirar. É neste momento em que ele é caçado: os caboclos usam rolhas para entupir o nariz dos animais e sufocá-los até a morte. Com a rolha no nariz, o animal assustado mergulha para fugir e morre afogado; se fica na superfície, é morto a pauladas.
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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Lion vs 4 Lions

Imagens de animais domesticos e silvestres 0001

Bussologos do Brasil, aqui vai alguns link para que vocês possa acessar,e divulgar para outros bussologos

www.revistadoonibus.com.br
www.portalinterbuss.com.br/
http://onibusecia.fotopages.com/
http://onibusinbrasil.fotopages.com/
http://www.onibusbrasil.com/

MONTADORAS e FABRICANTES

www.ciferal.com.br
www.mascarello.com.br
www.caio.com.br/
www.spectrumroad.com/
www.irizar.com.br/
www.comilonibus.com.br/
www.marcopolo.com.br
http://www.scania.com.br/
http://www.volvo.com.br/
http://www.mercedes-benz.com.br/
http://www.agrale.com.br/
http://www.vwcaminhoeseonibus.com.br/site/bra/

domingo, 5 de junho de 2011

EMPREGO DE MOTORISTA DE ÔNIBUS VIAÇÃO ITAPEMIRIM 600 VAGAS

A Viação Itapemirim que é uma das maiores empresas de ônibus de transporte interestadual do Brasil, anunciou que vai abrir 600 novas vagas para o quadro de funcionários permanentes da Itapemirim.

As 600 novas vagas de emprego da Itapemirim é para o cargo de motorista de ônibus, que vai atuar nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os 600 motoristas que a Itapemirim vai contratar, precisam ter experiência em ônibus, ou em carretas.

A Viação Itapemirim esta entre as 5 melhores empresas de ônibus do Brasil, para trabalhar isso graças aos Benefícios que a empresa oferece aos seus funcionários, que se você observar em os motoristas da Itapemirim são e bastantes educados e cordiais com os passageiros, sinal que a empresa reconhece o valor de cada motorista que possui.

Para trabalhar conseguir uma vaga de emprego de motorista na Viação Itapemirim os candidatos tem que preencher alguns requisitos que são;

Carteira de Habilitação categoria D ou E
Ter no mínimo 24 anos de idade
Possuir experiência de Motorista nas categorias citadas acima

O salário inicial de motorista da Viação Itapemirim é no valor de R$ 1.250, o motorista também tem benefícios que a empresa Itapemirim oferece, dentre eles podemos destacar os excelentes alojamentos para repouso e descanso dos motoristas, Academia de Ginástica, acompanhamento por médico do trabalho, programa de reciclagem de motoristas e participação no programa de distúrbio do Sono.

Para trabalhar na Viação Itapemirim os candidatos interessados devem enviar um currículo para o setor de recursos humanos da Viação Itapemirim pelo e-mail rhselecao@itapemirimcorp.com.br.

Transporte interestadual / Motorista de ônibus trabalha seis horas por dia

Motorista de ônibus interestadual tem direito a jornada de trabalho de seis horas. Com base nesse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou os embargos apresentados pela Viação Nova Integração. A empresa pretendia rediscutir o direito ao turno ininterrupto de revezamento de um ex-empregado, reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) e confirmado pela 1ª Turma do TST.

O empregado, ex-motorista de ônibus interestadual da Viação, foi demitido sem justa causa depois de sete anos de serviço e pediu, na Justiça, o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Na 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), obteve sucesso parcial em relação ao que havia pedido. Ele e a empresa recorreram ao TRT-PR.

O ponto mais controvertido do processo foi a discussão em torno da existência ou não do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. O empregado perdeu a causa na primeira instância, mas ganhou no TRT. Para os juízes, ficou provado que o motorista trabalhava pelas manhãs, tardes e noites, com alternância semanal ou quinzenal, caracterizando o chamado “turno ininterrupto de revezamento”.

Assim, nessas condições, sofria danos físicos e psicológicos no exercício de suas tarefas e deveria ser amparado pelo artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, que prevê jornada de seis horas diárias com pagamento de hora extra acima desse período. A segunda instância considerou irrelevante o argumento da empresa de que a jornada de trabalho do motorista estava prevista em convenção coletiva, pois a convenção apenas repete o limite legal de 44 horas semanais e não trata da questão do turno ininterrupto de revezamento.

No Recurso de Revista que apresentou ao Tribunal Superior do Trabalho, a Viação Nova Integração repetiu os argumentos. Como a jurisprudência sobre esse tema está consolidada no tribunal e a parte não mostrou opiniões divergentes, os ministros da 1ª Turma decidiram não analisar o mérito do recurso.

Por fim, a empresa entrou com embargos à SDI-1 insistindo na tese de que o motorista de ônibus interestadual não tinha direito à jornada ininterrupta de revezamento e que a Primeira Turma deveria ter examinado o assunto. O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu que a empresa, de fato, não demonstrou a existência de teses divergentes sobre a matéria no tribunal, nem houve ofensa à Constituição que justificassem a análise dos embargos. A decisão de não conhecer dos embargos foi seguida por todos os ministros da SDI-1.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

E – RR 727.699/2001.6

“A jornada ideal de trabalho para os motoristas de ônibus e caminhão seria de, no máximo, seis horas diárias.”

Projeto de lei aprovado em junho na Câmara dos Deputados altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ao proibir que os motoristas de ônibus e caminhão dirijam em rodovias por mais de quatro horas seguidas.

A medida segue para sanção do presidente Lula. Pelo projeto, o motorista deve parar para descansar por pelo menos 30 minutos após quatro horas dirigindo. Além disso, o motorista tem direito a 11 horas de descanso dentro do período de 24 horas, como previsto na CLT. O texto, que já havia sido aprovado no Senado, prevê ainda que o motorista dirija por até mais uma hora a fim de chegar a um local de descanso adequado.

A medida não especifica como a lei será fiscalizada. Quem desobedecer a legislação e permanecer por mais tempo na direção, sem os intervalos de descanso, cometerá uma infração gravíssima (7 pontos na carteira) e está sujeito a multa de R$ 191,54. O valor será dobrado no caso de reincidência. Como medida administrativa, a autoridade fiscalizadora poderá reter o veículo pelo tempo de descanso que deveria ter sido cumprido pelo condutor.


O médico Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) fala à Agência ABCR sobre o assunto.


Agência ABCR - O senhor acredita que a medida aprovada pela Câmara Federal para limitar o tempo de direção ininterrupta dos motoristas de caminhão e de ônibus irá contribuir para diminuir os índices de acidentes nas rodovias?


Dirceu Rodrigues Alves Júnior - A resposta é não. Eu acho que essa lei, a Lei 2260/96, não vai trazer nenhum benefício. Essa lei está, na verdade, oficializando o que já existe hoje, que é o excesso de horas trabalhadas. Para você ter uma ideia, a lei diz que o motorista tem que trabalhar quatro horas e repousar trinta minutos. Além disso, diz que ele deve ter um repouso de 11 horas. Como o dia tem 24 horas, tirando estas 11 horas, sobram mais 13 horas. Ou seja, de quatro em quatro horas, ele pode trabalhar até completar 13 horas, que é o que ele faz hoje. O tempo médio de trabalho desses homens é de 16 horas. Quando a lei define 13 horas de jornada de trabalho, ela está oficializando o que já é incorreto hoje. O motorista já está submetido a muitos riscos e muitas agressões à saúde, em termos de risco químico, físico, biológico, ergonômico, de acidentes etc. Todas as alterações orgânicas que ele passa diante da direção veicular são suficientes para dizer que este é um trabalho extremamente penoso. E porque nós não concordamos com essa jornada longa: como esse trabalho é extremamente penoso, é preciso diminuir a exposição desse homem ao trabalho. Como consequência, é preciso tornar essa jornada a mais curta possível. Além de poder adquirir doenças e ter problemas orgânicos, ele pode contribuir para aumentar o índice de acidentes, que podem ficar até dez vezes maiores.


Agência ABCR – De quanto o senhor acha que seria a jornada ideal para esses motoristas?


DRAJ - A jornada ideal de trabalho para os motoristas de ônibus e caminhão seria de, no máximo, seis horas diárias. Mas aí você, como empresário, me pergunta: “mas doutor, colocando esses homens pra trabalhar por seis horas eu vou precisar de quatro motoristas para fazer 24 horas de jornada?” Sim. Vai precisar. Assim como os donos das empresas de telemarketing precisam colocar quatro pessoas para trabalhar seis horas cada uma. Isso, porque essas pessoas estão expostas a riscos também, como o do excesso de barulho no ouvido. O motorista sofre com uma quantidade de barulho no ouvido muito maior, que é o do trânsito. Ele tem a vibração, que é o risco biológico, além do risco ergonômico e tantos outros muito maiores que um médico, por exemplo, que tem jornada de quatro horas. Mais ainda que o bancário, que trabalha seis horas. Por que seis horas? Porque ele também está submetido a um risco, que é o ergonômico. O motorista está submetido a quatro ou cinco riscos simultâneos. Tudo isso logicamente vai lesar o organismo e trazer transtornos. Por isso nós estipulamos - depois de uma avaliação, de um estudo sobre a quantidade de movimentos que esse homem faz, das condições de trabalho no meio externo, submetido a ume série de fatores – que a jornada de trabalho não deveria ser maior do que seis horas. A cada duas horas ele deveria fazer uma pausa de dez minutos, quando deve descer do veículo, fazer uma caminhada ao redor do mesmo, fazer um alongamento para melhorar as condições circulatórias, musculares, tendinosas e articulares. Só depois disso ele deve reassumir a condução do veículo.


Agência ABCR - O senhor considera que essa alteração falha ao não propor o intervalo entre jornadas aos motoristas autônomos?


DRAJ - Não existe nenhum controle gerencial sobre o motorista autônomo. Quem deve gerenciar este motorista autônomo é a Polícia Rodoviária, os postos de pesagem etc. Não existe outro meio de fiscalizar estes homens. O outro meio para isso é o mecânico, que é o tacógrafo, equipado no próprio veículo.


A empresa pode fiscalizar, pois ela tem como. E a própria Polícia Rodoviária tem como cobrar da empresa. Fazer um mapa, dentro da área de logística, dos motoristas da empresa, para ver se eles fizeram as pausas. Mas o motorista autônomo vai ficar solto na rua, como é solto em relação à saúde. Não tem ninguém que avalie a saúde destes profissionais, ninguém que faça o controle do tempo de exposição, o controle sobre o uso de rebites, o controle de álcool, o controle de drogas como o crack, a maconha e outras mais. Eles estão substituindo os rebites hoje por essas drogas. Acho que, por isso, teremos muitos problemas para fazer a fiscalização.


Agência ABCR - O que precisaria ser feito para que a fiscalização fosse mais efetiva?


DRAJ - A fiscalização mesmo é praticamente impossível, como é hoje a aplicação da Lei Seca. Verificar se todos eles beberam ou não é impossível. Você sabe que quase todos eles bebem, sendo que 58% deles são alcoolistas crônicos. Bebem aperitivos pré-almoço, pré-jantar, pré-café, com frio, com calor etc. Como é que a gente vai dosar a quantidade de álcool ingerida por todos? É impossível. Você teria que parar na estrada um por um e ver se bebeu ou não. Então, essa lei que gere o tempo de trabalho vai ser dificilmente fiscalizada.


A única maneira de ter uma fiscalização melhor sobre isso seria por meio dos postos de pesagem, dos postos da Polícia Rodoviária e até mesmo dos pedágios. O tacógrafo, como já disse, também seria a outra ferramenta. A polícia teria que fazer uma seleção na estrada e parar o indivíduo, como se faz no aeroporto, por exemplo, quando a alfândega escolhe aleatoriamente uma mala para vistoriar. Mas isso é um entre cem. A polícia teria que pará-lo e verificar como está o tacógrafo, que horas ele parou, em que velocidade estava, se fez a pausa que era necessária etc.


Agência ABCR - Existe algum estudo ou estatística que relaciona os desastres de trânsito nas rodovias com motoristas que dirigem por longos períodos?


DRAJ - Ao todo, 93% dos acidentes rodoviários acontecem por causa humana. Destes, 18% acontecem por fadiga e 42% por causa de sono. Ou seja, os acidentes causados por estes dois fatores somam 60% dos acidentes rodoviários. E é exatamente esse o agente causal para que nós atuemos na exposição do homem à jornada de trabalho. É preciso reduzir o tempo de jornada desse motorista, pois ele vai ser levado ao sono e a fadiga. Por que ele é levado ao sono? Primeiro porque ele tem os agentes físicos que proporcionam o sono, que são: a vibração do veículo, o ruído contínuo e o movimento pendular da cabeça e do tronco. É como se ele estivesse sendo embalado no colo da mãe. Seria como se ela estivesse balançando ele, o que, no caso, é a vibração do veículo e cantando, que é o ruído contínuo. Tudo isso contribui para que ele adormeça. São fatores importantíssimos na indução desse sono. E isso funciona para qualquer um. Você senta em um carro para fazer uma viagem e caba cochilando. Você senta em um ônibus e dorme. Tudo isso gera torpor. O motorista está isolado, enclausurado num ambiente que não é o ideal para ninguém trabalhar. Estes são os efeitos físicos que o ambiente proporciona e que fazem com que ele durma tranquilamente. Além disso, a extensão da jornada. Aumentando a jornada, ele vai estar mais exposto e vai ter mais sono, mais fadiga.


Outra coisa importante: a fadiga física é decorrente da vibração do veículo. Ela faz com que o motorista contraia a musculatura do corpo inteiro para buscar o seu centro de gravidade à medida que este veículo caminha. E esta contratura muscular, no fim da jornada, é equivalente a ele ter trabalhado no campo. Ele fez uma atividade física muscular intensa sentado, não precisando se mexer. Isso tudo contribui para que ele chegue à fadiga precocemente.


Nós sabemos que, e isso é um outro ponto relevante, em quatro horas de trabalho a pessoa tem lapsos de atenção. E isso em qualquer trabalho. Mas, principalmente neste, em que o indivíduo tem que estar concentrado continuamente. Como eu disse, esses lapsos de atenção acontecem com quatro horas de trabalho. Com oito horas, que é o que prevê a CLT para todo mundo, ele tem déficit de atenção. Após estas oito horas, ele tem duas vezes mais possibilidade de ter acidentes. É um risco muito grande e, por isso, temos que pensar nessa redução do tempo de exposição a esses riscos.


Agência ABCR - Quais as principais conseqüências no organismo do uso indiscriminado de medicamentos para combater o sono ao volante?


DRAJ - O indivíduo tem, inicialmente, a sua vigília melhorada com o uso desse tipo de droga. Só que ela tem um pico, cuja queda pode ser abrupta. Esse declínio abrupto nós chamamos de “apagão”. Subitamente ele começa a apagar e não ver mais nada. Mas, durante a subida dessa curva, ele também apresenta alterações visuais importantes. Ele tem o que nós chamamos de diplopia, que é enxergar a imagem duplicada. Imagine como se fosse a sua televisão com um fantasma, com uma imagem irregular. Ao olhar um veículo que vem na posição contrária a ele, ele vê dois veículos super-postos, um ao lado do outro. Dessa maneira, ele não sabe qual é o veículo certo, pois não tem o dimensionamento.


A conseqüência disso é que ele, provavelmente, vá sofrer um acidente. Isso é muito relevante porque a visão é o sentido mais importante para o motorista. Se a visão não está adequada, o motorista vai estar mais suscetível a um acidente.


Agência ABCR - Em relação à infraestrutura necessária para aplicação dessa Lei, quais são as medidas que devem ser adotadas?


DRAJ - Para se aplicar uma lei, precisamos de recursos humanos. Precisamos de um RH com muita gente para poder fiscalizar o rebite, o álcool na estrada, a manutenção dos veículos, as condições das rodovias, a sinalização etc. Hoje nós não temos nada disso, quanto mais para verificar o tempo que o motorista está trabalhando. Eu acho que nós não temos meios para fazer isso.


Antes disso, temos que pensar que existem outros meios mais importantes para serem vistos, como os que eu já citei. Se não fiscalizar o álcool, o rebite e todos os outros, não temos como controlar isso também.


Mas quando o motorista está ligado à empresa, a Polícia Rodoviária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderiam cobrar que elas fiscalizassem seus empregados. Mas em torno de 48% são vinculados a uma empresa. O resto é autônomo. Eles, muitas vezes, dirigem por mais de 24 horas.


Agência ABCR – Em relação à segurança, tal medida não facilita o risco de assaltos de carga e seqüestros nas estradas?


DRAJ - Com certeza. Aliás, este é um dos outros fatores indutores da fadiga e do estresse físico, psicológico e social que esse homem vive, que é o risco de sequestro, assalto e do roubo da carga. Todos esses são mecanismos importantíssimos e que também justificam a diminuição da exposição de trabalho deles. Tudo é muito preocupante.

O motorista já sai estressado com os problemas da família, que ele está abandonando, deixando de dar apoio direto, para uma viagem de muitos dias. Em função disso, ele está sob muita tensão. Sem contar que ele já tem a preocupação com a carga, o acidente, o medo de atropelar alguém, causar danos materiais à empresa ou ao seu patrimônio, com o prazo da entrega etc.

Todos esses são fatores desgastantes que levam esse homem à desconcentração, à falta de atenção e à diminuição da vigília. São fatores que vão concorrer muito para o acidente e para o sequestro e o roubo. À medida que ele para por terem dado às quatro horas sem ter o local adequado, está muito mais suscetível a estes perigos.

Qual a jornada de normal de trabalho do motorista de ônibus circular

A duração normal do trabalho, ressalvados os casos mais benéficos, ou seja, jornada reduzida prevista em lei, cláusula de dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria, ou espontaneamente por meio de contrato (art. 444 da CLT), não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais, sendo facultado, contudo, o acréscimo de horas suplementares não excedente a 2 horas diárias (art. 7º, XIII, da Constituição Federal/88). Buscando amenizar a situação, criando, inclusive, condições para uma melhor adaptação ao descanso em horários alternados, a Constituição Federal/88, art. 7º, XIV, tratou de reduzir, para 6 horas diárias, a jornada de trabalho para os turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Os gerentes, ou seja, aqueles que exercem cargos de gestão não estão sujeitos à jornada de trabalho, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

No seu caso, porém, deve ser consultado a CCT da do sindicato representativo da categoria profissional desse empregado.

Blog do Audrey: Convenção coletiva dos sindicato de motorista rodo...

Blog do Audrey: Convenção coletiva dos sindicato de motorista rodo...: "Notícias & Informações Convenção Coletiva SINDETRAP 2011/2012 ATENÇÃO.....! A..."

Convenção coletiva dos sindicato de motorista rodoviários de Itu e Região

Notícias & Informações

Convenção Coletiva SINDETRAP 2011/2012


ATENÇÃO.....!

A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA O TRANSPORTE DE CARGAS PARA AS CIDADES DE PORTO FELIZ - BOITUVA - CERQUILHO E TIEtÊ, JA FOI ASSINADA, HOUVE UM AUMENTO SALARIAL DE 10% (DEZ). VALE DESTACAR ALGUMAS MUDANÇAS NA CONVENÇÃO.

HOUVE MUDANÇAS NOS ITENS DA CESTA BÁSICA E TAMBÉM FOI ACRESCIDO UM PERCENTUAL PARA QUEM OPERA VEÍCULO TIPO GUINDASTE, MUNCK, BETONEIRA E CAÇAMBA DE ENTULHO DE 12% (DOZE POR CENTO), SOBRE O PISO SALARIAL DE MOTORISTA.