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sábado, 28 de maio de 2011

Motoristas podem ter jornada de trabalho diária de oito horas.

BRASÍLIA - O Projeto de Lei, dos deputados Dra. Clair (PT-PR) e Ivo José (PT-MG), determina jornada máxima de trabalho de oito horas diárias para propagandistas, cobradores, vendedores e motoristas de caminhão e ônibus. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) permite que esses profissionais trabalhem mais de oito horas por dia. Segundo a lei, esse limite não é obrigatório para os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, desde que tal condição seja anotada na Carteira de Trabalho e no registro de empregados.

A proposta estabelece que as empresas de transporte de passageiro ou carga controlem a jornada de trabalho de seus empregados por meio de tacógrafos, sistemas de monitoramento via satélite, fichas ou papeletas, para que o limite de oito horas diárias seja respeitado. O projeto beneficia funcionários de empresas de transporte de passageiro ou carga que trabalhem cumprindo rotas ou metas determinadas ou cuja jornada seja medida pela produção, por contatos com clientes ou pela quilometragem dos veículos.

Na opinião dos autores, a limitação da jornada de trabalho dos motoristas, além de melhorar a qualidade de vida dos profissionais, ajudará a prevenir acidentes de trânsito. "A jornada de trabalho dos caminhoneiros chega a 14 ou 15 horas diárias, acarretando danos à saúde do trabalhador e riscos à vida de outros profissionais e demais motoristas porque, com essa jornada, muitas vezes eles dormem ao volante ou se obrigam a tomar medicamentos para não dormir", afirmam. Os deputados ressaltam ainda que o controle da jornada de trabalho não deverá ser um problema, pois existem equipamentos necessários nos veículos para aferir a jornada de trabalho, o destino da carga e o tempo gasto para entrega são previsíveis e muitas empresas determinam a rota e o patamar de produção diária.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e foi apensado ao PL 3783/04, também da deputada Dra. Clair, que inclui motoristas, propagandistas, cobradores e vendedores no regime geral de jornada de trabalho. Ambos estão apensados ao PL 2334/96, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que concede aos trabalhadores externos o direito ao recebimento da hora-extra e, por sua vez, está apensado ao PL 4653/94, do mesmo autor, que também trata da jornada de trabalho. As propostas serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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